Sim. Quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, desde que o título eleitoral esteja regular ou seja, não esteja cancelado nem suspenso. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, portanto, a ausência na primeira etapa, por si só, não gera qualquer impedimento para participar []
Sim. Quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, desde que o título eleitoral esteja regular ou seja, não esteja cancelado nem suspenso. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, portanto, a ausência na primeira etapa, por si só, não gera qualquer impedimento para participar […]
Fonte: revistaforum.com.br