É ENGANOSO: o texto original dava à União o poder de legislar sobre normas gerais de segurança pública e de coordenar o sistema, mas não transferia ao governo federal o comando das polícias estaduais. A Câmara de fato retirou os pontos que concentravam poder em Brasília, com o aval do próprio autor da proposta.
Fonte: revistaforum.com.br